O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Passira, em Pernambuco, fora instituído pela lei municipal nº 487/2002 e reestruturado pela Lei Municipal nº 653, de 03 de maio de 2013.
Conforme disposto no parágrafo único do art. 2º da
Lei 653/2013, o PASSIRAPREV se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.